O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro da promotora de eventos Mariana Ferrer (relembre aqui). 

 

A decisão foi tomada durante audiência realizada nesta quinta-feira (7), após os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato deliberarem de forma unânime. Aranha já havia sido absolvido em primeira instância em setembro de 2020, em decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). 

 

Conforme noticiou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha, a defesa do acusado, o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, afirmou que tinha plena confiança nos desembargadores do TJSC. "Uma coisa é o tribunal midiático, outra é um julgamento técnico, conduzido por magistrados sérios", afirmou. "Eles irão julgar com base nas provas dos autos, nos quais resta claro que a palavra da promotora de eventos não se sustenta."

 

Em março deste ano a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer e na semana passada o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

 

O Ministério Público de Santa Catarina utilizou uma tese para defender a absolvição do empresário que é repudiada por entidades de defesa dos direitos da mulher no Brasil e no exterior. O entendimento do promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira foi que Aranha não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. O argumento do MP levou à criação do termo "estupro culposo" nas redes sociais (relembre aqui).