A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto que abranda a lei de improbidade administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.

 

Por 395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram sete das oito alterações feitas pelo Senado. A Câmara atendeu a decisão do relator do texto na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre nepotismo. Foram 253 votos contrários à emenda a 162 favoráveis.
Agora, os deputados vão analisar propostas de modificação ao projeto, que, na sequência, vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

 

Zarattini rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”

 

De acordo com publicação da Folha, na avaliação dos senadores, não seria necessário comprovar dolo na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação fosse para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta na União, estados e municípios.

 

Em seu parecer, Zarattini rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto.”

 

O relator acatou as outras modificações feitas pelos senadores, como a que aumenta para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda. O Senado também ampliou o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

 

Os senadores também incluíram dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

 

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

 

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.