O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde compense a Bahia pela defasagem de doses de vacinas contra a Covid-19 em um prazo de 10 dias ou que se manifeste em cinco dias sobre as alegações do estado. Isso porque a Bahia entrou com uma ação contra o Ministério no Supremo na semana passada (lembre aqui).  

 

A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e questionava o não cumprimento adequado e célere dos novos critérios fixados pelo Ministério, que previam a compensação das vacinas recebidas a menos pelos estados (entenda melhor aqui).

 

Diante dos argumentos da Bahia, Lewandowski determinou que a pasta federal promova a “compensação integral” no prazo estabelecido contado a partir do recebimento da liminar e que persista com as remessas regulares de doses, consoante o Plano Nacional de Imunização.

 

Segundo a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), a defasagem de doses para o estado supera um milhão de imunizantes.

 

Na decisão, Lewandowski aponta que a situação “viola o imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como os princípios federativo e da igualdade e ofende, ainda, o direito à saúde da população baiana”.

Deixe seu Comentário