A liminar que autorizava a não realização do toque de recolher na cidade de Itabuna, no Litoral Sul, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nessa quarta-feira (31). A decisão veio após o órgão acatar o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender os efeitos da liminar do juiz de direito da 1ª Vara Crime da cidade.

 

De acordo com a decisão do presidente do Tj-BA, desembargador Lourival Trindade, a manutenção da decisão anterior ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”, salientou.

 

Para o desembargador, as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”, pontuou.

 

A PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”, para pedir a suspensão.

 

De acordo com o último boletim emitido pela secretaria de saúde de Itabuna, a cidade registra 381 casos ativos da Covid-19. Deste total, 57 seguem internados. 29 em leitos clínicos e outros 28 pacientes em leitos de tratamento intensivo (UTI). 

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