O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, na tarde desta segunda-feira (21), que a prefeitura de Brumado suspenda, imediatamente, a portaria editada no último dia 1º, que autorizou a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, e mantenha as escolas fechadas. A decisão acatou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA), impetrado pelo promotor Millen Castro, contra a decisão da Justiça em primeira instância.

 

A determinação foi proferida pela desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, da Quinta Câmara Cível do TJ, relatora do processo. Segundo a decisão, o município não pode flexibilizar “as regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE)”.

 

A desembargadora destacou que, de acordo com o parecer do CNE, a reabertura das escolas deve seguir uma “série de diretrizes”, entre elas a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia nas comunidades escolares, para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares, e de professores e profissionais da educação afetados pela COVID-19. 

 

Além disso, segundo o CNE, também são necessários cuidados específicos com merenda e transporte escolar, considerando o risco potencial de ampliação das possibilidades de contaminação existentes durante a entrega e consumo dos alimentos; distanciamento entre estudantes dentro dos ônibus e a movimentação das crianças e jovens no município; investimentos necessários em água, higiene, lavatórios e máscaras, considerando a possibilidade de nova onda da pandemia; além da organização dos espaços físicos para professores e funcionários das escolas.

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